*Dr. Paulo Lima
Nos últimos dias ando tão
cansado que não tenho mais ânimo nem
mesmo para escrever quando chego em casa. Entretanto lendo os jornais, uma
notícia num canto de página me chamou a atenção e me animou a rabiscar estes
escritos. Refiro-me à opinião do Senador ARMANDO MONTEIRO, posta num canto de
página do JORNAL DO COMMERCIO deste sábado. Nela o Senador, que já havia
criticado o governador EDUARDO CAMPOS pelo fato de ter reduzido as Secretarias
de Estado, ao tempo em que danou-se a contratar ex-prefeitos para assessorar o
governo, mais adiante saiu em defesa do Secretário de Saúde do Estado, o
conceituado médico ANTÔNIO FIGUEIRA. Na referida matéria o Senador teria achado
“estranha” a sentença do Juiz Federal ROBERTO WANDELEI NOGUEIRA, da Primeira
Vara Federal do Recife, a qual ordenou a destituição do cargo do referido médico,
ao tempo que determinou que fosse reativado o
Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do HEMOPE, fechado desde o dia 1º
de dezembro de 2011, quando o governo Eduardo Campos (PSB) decidiu transferir
para um hospital do setor privado pacientes sob a tutela do Estado, que
precisavam do transplante.
A sentença, como
foi noticiado, teve por base os princípios da moralidade e da legalidade administrativas,
princípios estes que não se coadunam com a situação retratada, já que, segundo
a matéria, o Secretário, que até a véspera de sua nomeação presidia o IMIP, não
poderia exercer tão relevante cargo já que a referida entidade estava recebendo
verbas vultosas do Estado, sendo responsável pela gestão de considerável
parcela da saúde.
Eu não vou tecer comentários
acerca da sentença posto que nem conheço o seu conteúdo, nem tampouco ao
Secretário ANTÔNIO FIGUEIRA, posto que não me compete. A minha discussão vai
girar em torno do entendimento do Senador.
Conheço o Juiz ROBERTO WANDERLEY
e pelo que me consta é um Magistrado extremamente sério e competente. Se assim
não fosse não teria chegado a tão relevante cargo.
Quanto ao Senador, me estranha
o fato de querer desvincular princípios éticos dos princípios da legalidade e
da moralidade administrativa. Conheço o Senador da época de faculdade pois foi
meu contemporâneo no Curso de Direito na FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE, na
qual cursamos juntos algumas disciplinas, salvo engano, dentre elas, Processo
Civil. Eu não sei se o Senador chegou a fazer a prova da OAB para obter a
inscrição na referida Ordem, como advogado. O que sei é que terminou o curso de
direito em 1988, alguns anos após a minha conclusão. Daí, entendo, como
advogado que sou, que não se pode desvincular princípios éticos, da Lei e do
Direito.
Ora, desde a Grécia antiga,
berço da civilização moderna, que os filósofos ensinavam que a sociedade
deveria ser alicerçada em princípios éticos e foi a partir daí que Roma erigiu
o seu “esqueleto” de leis sobre o qual a nossa sociedade se guia nos dias de
hoje.
Deste modo parece-me estranha a
alegação do Senador, no tocante à crítica desferida ao Juiz Federal, uma vez
que, diferentemente do que ele pensa e expôs, a mim não parece aceitável que uma Lei possa sobreviver
sem que tenha sido erigida sobre princípios éticos. O mesmo se aplica aos
princípios da Moralidade e da Legalidade, insertos como cláusulas pétreas na
nossa vigente Constituição Federal.
Em outras palavras, ao meu
sentir, o nobre Senador pisou na bola.
Um abraço a todos.
*PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade
Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente
exerce o cargo de Procurador Federal.