Um balconista nunca
imaginou que um dia comum de trabalho em um bar da Zona Norte de Sorocaba (SP)
não sairia da sua memória. Enquanto abastecia um freezer com refrigerantes, uma
das garrafas de vidro de Coca-Cola explodiu e atingiu o olho de Carlos Martins Zurdo, de 50 anos. O
incidente, que ocorreu em 2011, rendeu uma indenização de R$ 17,6 mil por danos
morais e estéticos contra a fabricante da bebida na região. A empresa informou
que vai recorrer.
A decisão foi
publicada na segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. "Eu
lembro disso [da explosão] toda vez que pego em uma garrafa. É um trauma que
vai me acompanhar pelo resto da minha vida", diz o ex-balconista.
O caso aconteceu no comércio
que fica no conjunto habitacional Herbert de Souza. "O carregamento chegou
pela manhã e só fui abastecer o freezer no período da tarde, até por conta do
transporte". No final da tarde, Zurdo conta que foi colocar as garrafas no
refrigerador quando foi surpreendido com a explosão.
"A garrafa
explodiu na minha mão enquanto eu colocava no espaço destinado a ela no
freezer. A tampa de metal acabou acertando meu olho. Na hora sagrou bastante.
Um cliente do bar ajudou e me socorreu. Cuidado com a garrafa a gente sempre
tem, mas jamais imaginei que isso pudesse acontecer", lembra.
Após o incidente, o
balconista acabou sendo demitido do bar onde trabalhava. Hoje ele sobrevive
fazendo bicos e com a ajuda da esposa, que trabalha como diarista. "Eu
imaginei que ficaria cego, até porque não via melhoras nos retornos das
consultas. Quando soube, minha família principalmente ficou muito abalada, mas
me deram muito apoio. Hoje é difícil conseguir um novo emprego porque a minha
deficiência está no rosto, não precisa falar nada", diz.
Em nota, a Coca-Cola
Brasil afirma que a segurança de suas embalagens de vidro segue normas técnicas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, a empresa alega
que o rótulo contém todas as informações sobre os cuidados necessários para
manuseio do produto. A Sorocaba Refrescos informou ainda que prestou
assistência ao autor da ação e que vai recorrer da decisão, tomada em primeira
instância.
ESPECIFICAÇÃO DE RISCOS: De acordo com o advogado Cláudio Dias Batista, que
representa Zurdo, a acusação se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que
obriga a especificação de riscos - por exemplo, nos rótulos, - durante o
manuseio dos produtos. "Embora ele não seja um consumidor, ele estava
fazendo a mesma coisa que qualquer dona de casa poderia estar fazendo. Ele não
jogou a garrafa. A própria pressão interna, associada talvez com calor ou
alguma batida leve, acabou gerando a explosão que resultou nesta situação
grave."
Um laudo de perícia
solicitado pela Justiça durante o processo confirmou a existência do risco de
explosão durante o manuseio de garrafas de vidro. "A forma como o produto
foi armazenado no estabelecimento comercial e depois carregado até o freezer
fez com que houvesse uma reação inesperada. Concluo que a empresa não deixa
claro regras básicas de armazenamento e treinamento sobre o manuseio do produto
em estabelecimentos comerciais", escreve.
A empresa ainda pode
recorrer da decisão na Justiça, já os advogados de Zurdo vão tentar aumentar o
valor da indenização. O bar em que o balconista trabalhava também chegou a ser
processado, mas o trâmite foi encerrado após um acordo de indenização. (Fonte:
ROBERTO LORENZON)
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