sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

"TEJE PRESO", SENADOR!

*Dr. Paulo Lima

Sempre que leio esta frase lembro dos meus tempos de criança, em minha cidade, Vertentes. É que, para o homem comum não havia desonra maior que cruzar os batentes de uma delegacia de polícia. Entrar numa cadeia pública só se fosse para visitar um preso, e olhe lá! Assim, raras vezes ouvíamos esta frase, dita pelos nossos valorosos soldados militares de então. Hoje os tempos são outros, já que a violência cotidiana faz com que não nos espantemos mais com as prisões que ocorrem diuturnamente, em nossas ruas, por motivos vários. No entanto, confesso, causou-me espanto a prisão do Senador DELCÍDIO AMARAL, do Partido dos Trabalhadores, semana que passou.  É que a gente não costuma ler nos jornais ou ver na televisão, com frequência, a prisão de empresários, banqueiros, políticos e afins, neste nosso "Brasil Varonil", a não ser nesses últimos tempos de "mensalão", "petrolão" e tantos outros escândalos, que desnudaram a face cruel e criminosa da política do "toma lá, da cá", e dá compra de votos e apoios com o dinheiro do povo. Acontece, que, o que me causou espécie foi à forma como ele foi preso. Explico.
Sabemos nós, que lidamos com o Direito, que a vigente Constituição Federal estabelece garantias diversas ao cidadão, contra abuso de autoridade e contra prisão ilegal. No caso de Deputados Federais e Senadores esta garantia é bem mais elástica e se dá para que os mesmos possam, no exercício inviolável do mandato parlamentar, atuar com independência e em nome do povo. Assim, esta mesma Constituição dispõe, expressamente, que os Deputados Federais e Senadores da República somente poderão ser presos no exercício do mandato, se forem pegos em flagrante delito ou, "com a boca na botija", como se diz no popular, cometendo um crime inafiançável.
É certo que o Brasil inteiro ouviu as conversas gravadas pelo filho de Nestor Cerveró, nas quais o Senador DELCÍDIO AMARAL prometia, dentre outras coisas, interferir junto a alguns Ministros do Supremo tribunal Federal para a soltura do referido criminoso e, numa delas, planejava até a fuga de Cerveró para a Espanha, depois do mesmo ser posteriormente solto.
Este fato, como se sabe, foi o motivo preponderante, que levou o Ministro TEORI ZAVASCKI a decretar a "prisão cautelar" do referido parlamentar, a pedido do Procurador-Geral da República RODRIGO JANOT, sob o argumento de que o referido parlamentar faria parte de uma organização criminosa, com o intuito de sabotar a investigação criminal e a instrução dos processos da chamada "Operação Lava Jato."
De início, talvez em razão do choque dos fatos, confesso que cheguei a acreditar, que, realmente, a prisão do Senador estaria garantida constitucionalmente.  No entanto, a pergunta que não quer calar, é: houve o crime discorrido pelo Procurador da República, ou mesmo a tentativa do seu cometimento? Os ministros GILMAR MENDES, EDSON FACHIN e DIAS TÓFFOLI e até o próprio Ministro TEORI ZAVASCKI, negaram peremptoriamente que o Senador os tivesse procurado, formulando tratativas para que fosse concedido Habeas Corpus em favor de NERTOR CERVERÓ.  Ora, e se não houve, sequer a tentativa, por parte de Delcídio porque, então, um Senador da República foi preso, justamente por ordem de uma Corte que tem a prerrogativa de guardar a Constituição do Brasil?
Talvez o juiz SÉRGIO MORO saiba responder...

*DR. PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, ex-Procurador Federal, e atualmente exerce a advocacia.

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