
Segundo o procurador geral do MPCO, Cristiano
Pimentel, há reclamação, por parte de algumas comissões de transição, de
que estas verbas serão aplicadas para pagar contratos e fornecedores, em
detrimento das folhas atrasadas, do décimo-terceiro e da folha de dezembro.
"Há uma evidente
inversão de prioridades em deixar de utilizar estas verbas extras para pagar a
folha salarial, deixando para os próximos prefeitos este débito com os
servidores", aponta Cristiano Pimentel.
A deliberação do Pleno
seguirá para os atuais prefeitos através de ofício, assinado pelo presidente do
TCE, conselheiro Carlos Porto (FOTO AO LADO).
No texto, há uma recomendação para
"utilizar as receitas extraordinárias, recebidas nas últimas semanas ou a
receber, para quitar folhas salariais eventualmente atrasadas, realizar o
pagamento do 13º salário e também da folha salarial de dezembro".
Segundo o texto da
recomendação (VEJA AQUI A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA), os servidores, mesmo os
comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na
Constituição Federal, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o
direito à remuneração tempestiva.
O TCE manteve, ainda,
recomendação anterior para que os atuais prefeitos não utilizem outra verba,
proveniente de precatórios do extinto Fundef, até que haja uma orientação de
mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito. (FONTE: MPCO)
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