A Primeira Câmara do Tribunal
de Contas de Pernambuco referendou, na última terça-feira, uma Medida Cautelar
proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos
relativa a quatro Inexigibilidades da Prefeitura Taquaritinga do Norte. De
acordo com a proposição da relatoria, os quatro processos instaurados pelo
Município apresentavam indícios de infração que feriam a Constituição da
República e as leis que regulam a matéria de licitações (Leis Federais nº
8.666/93 e nº 10.520/2002). O objeto do certame era a contratação de empresa
especializada para prestar serviços técnicos de consultoria em administração
tributária visando ao repasse integral do Fundeb – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação.
Com a aprovação da
cautelar, ficou determinado que a administração se abstenha de realizar
qualquer pagamento em razão das execuções contratuais oriundas das
Inexigibilidades, até decisão final de mérito, em função das irregularidades
apontadas pela equipe técnica do TCE; e que a Prefeitura suspenda de imediato a
execução contratual, bem como se abstenha de realizar quaisquer pagamentos em
razão da execução contratual oriundas da Inexigibilidade nº 08/2015. Por fim,
os interessados, no âmbito da Prefeitura, serão notificados sobre o conteúdo da
medida cautelar para fins de defesa e esclarecimentos. A Sessão da Primeira
Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O
Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador
Gilmar Lima. (FONTE: Blog do Magno)
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