TAQUARITINGA DO NORTE:
O Juiz da 51ª zona eleitoral, Dr. Danilo Felix de Azevedo, suspendeu na noite
desta terça-feira (27) a realização do debate que seria promovido pela Rádio Farol
FM, mediado pelo radialista Ari Oliveira, envolvendo os candidatos a prefeito
Lero (PR), Pedro Junior (PDT) e Jânio Arruda (PSD) que estava programado para
ocorrer na tarde da quarta-feira (28), nas dependências da emissora.
O pedido de suspensão
de debate político eleitoral entre os candidatos ao cargo majoritário foi
realizado pela Frente Popular de Taquaritinga do Norte, coligação do candidato
situacionista Lero, uma vez que o mesmo não foi comunicado conforme está
registrado na decisão judicial:
“... Na
última quarta-feira, 21 de setembro de 2016, foi protocolado pedido para
realização de debate eleitoral, porém, segundo informa, o candidato da
coligação representante não participou da reunião ocorrida no dia 20 que tratou
das regras a serem seguidas, por não ter sido notificado, afirmando, ainda, que
até a presente data não foi comunicado formalmente da realização do debate,
aduzindo no mais que o ato de participação no debate é personalíssimo do
candidato, o que levaria a intimação formal e pessoal do candidato”.
“... No caso dos autos, observa-se que possivelmente o
candidato não foi convidado para participar do debate, de outro lado, da ata
constante no 51º Zona Eleitoral não consta a participação deste na reunião realizada
para fixação das regras postas no debate. De mais a mais, a emissora está
obrigada por lei a convidar o candidato apto para o debate, independentemente
de ter sido ou não convidado para a reunião que estabeleceu as regras do
debate, uma vez que estas, ex vi legis, não podem excluí-lo. Entendo que,
conforme se depreende do precedente do Tribunal Superior Eleitoral inicialmente
citado, o dispositivo legal em comento trata de um direito indisponível do
candidato, como corolário do princípio da isonomia que deve reger o processo
eleitoral”.
Diante da comprovação da
não convocação de Lero e do descumprimento da legislação eleitoral no que se
refere à realização de debates eleitorais, Dr. Danilo determinou a suspensão do
debate sob pena de multa e de suspensão da programação da emissora por 24 horas
em caso do descumprimento da decisão:
"Assim,
a míngua de comprovação de prévia comunicação, por parte do idealizador do
debate, outra saída não resta que não seja a concessão da antecipação da tutela
pleiteada. Diante das considerações ora expendidas, com base no poder geral de
cautela e no poder de polícia determino a suspensão do debate eleitoral
agendado para o dia 28 de setembro de 2016, sob pena de desobediência (art. 347
do Código Eleitoral), multa no valor R$30.000,00 (trinta mil reais), e
suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que
deixar de cumprir a presente determinação”.
Os debates tem sempre
causado polêmica e acaloradas discussões em Taquaritinga do Norte. Em 2008, o
atual vereador e candidato a prefeito Jânio Arruda (PSD), que era prefeito na época,
confirmou participação e não compareceu ao debate com Evilásio na Rádio
Integração FM de Surubim.
Em 2012, já candidato
a reeleição, Evilásio participou do debate realizado pela Rádio Filadélfia FM,
de Pão de Açúcar, onde participou o também candidato Milton Cícero e por
motivos de não atendimento a legislação eleitoral, o debate que seria realizado
na Rádio Farol FM também foi cancelado. (Fonte: Blog Cidade em Foco)
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