sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

O QUARTO PODER.

*Dr. Paulo Lima

 O vigente regime democrático nos países modernos, como o conhecemos, teve origem na Grécia antiga e foi aperfeiçoado no Império Romano. Mais adiante, na Inglaterra, tivemos o primeiro embrião do que seria a Carta Magna ou, mais propriamente, a constituição moderna, como se conhece atualmente. Todo regime democrático, portanto, é fincado em três pilares, ou mais propriamente, três poderes – legislativo, executivo e judiciário – que, embora independentes se harmonizem entre si, num mesmo patamar, sobre os quais uma sociedade se sustenta.
No sistema político imperial brasileiro, mais propriamente, no Primeiro Império, além dos três poderes havia um quarto poder, chamado de Poder Moderador, que era exercido pelo Imperador. Com a proclamação da República, este quarto poder desapareceu, evidentemente. No entanto, nos dias atuais ouso afirmar que está se sobressaindo um quarto poder, que, embora não previsto constitucionalmente, tende a desequilibrar esse alicerce constitucional. Refiro-me a imprensa. Explico.
Sabemos nós que este instrumento de informação é de fundamental importância numa sociedade dita democrática, pois alimenta o cidadão com informações necessárias ao exercício de sua cidadania.  No entanto, nos dias atuais, no nosso País, a imprensa está solapando esta harmonia que deve reinar entre os Poderes da República a ponto de provocar, vez por outra, uma ruptura institucional, dando ensejo a golpes de estado, vindo até a derrubar governos democráticos. Não é nenhum exagero dizer que a imprensa teve grande responsabilidade nos sucessivos golpes de estado que eclodiram em nosso Continente, em meados do século passado, dando origem a sangrentas ditaduras nos chamados países do Cone Sul, o Brasil incluído, logicamente, com o apoio dos Estados Unidos, como todos sabemos.
Até então tínhamos nos Jornais e nos rádios a principal forma de comunicação. Com o surgimento da TV, a imprensa ganhou amplitude significativa e começou a influenciar decisivamente na forma de pensar do povo. Foi, portanto, no período ditatorial que começaram a ser criados os grandes conglomerados de empresas de comunicação - a quase totalidade delas servindo aos interesses do autoritarismo então instalado em nosso País - a partir de 1º de abril de 1964. Com a volta da redemocratização, nos idos de 1985, este poder, que já se assemelhava a um leviatã continuou a se expandir, através da concessão desenfreada de rádios e TV´s a políticos e famílias de empresários, que já detinha até então parcela considerável dos jornais e das emissoras de rádio. Com a promulgação da vigente Constituição Federal, em 1988, bem que se tentou impor um freio a essa anomalia, através de uma cláusula proibitiva de criação de monopólios nos meios de comunicação. Da mesma forma, o vigente Texto Constitucional vetou a outorga de concessão de serviços públicos a políticos (as emissoras de comunicação são concessões de serviços públicos) e, como se sabe, o que mais existe em nosso País é político dono de emissora de rádio e de televisão, além das famílias dos chamados “barões das comunicações”, a exemplo da família Marinho, dona da Rede Globo, Sílvio Santos, dono do SBT, até o bispo Edir Macedo, que é dono da Rede Record, dentre outros.
Esta anomalia inconstitucional tem causado prejuízos à democracia, posto que esses oligopólios influenciam de forma negativa no direito de informação das pessoas, através da distorção dos fatos e manipulação da verdade, com tamanho poder capaz de sobrepujar e prejudicar a harmonia que deve existir entre os poderes que sustentam o Estado Democrático de Direito. Isto é fato.
Faz-se imperativo, portanto, que se dê um basta a este estado de coisas, reinante em nossa sociedade, e não vejo outra saída se não através de uma posição firme do Estado, com a devida regulamentação dos meios de comunicação, através de uma legislação que se faça eficaz. Caso contrário a nossa democracia poderá sucumbir ante este quarto poder, que se encontra instalado e enraizado em nosso vigente sistema democrático.
O mais triste, no entanto, é que toda expectativa em torno da edição e promulgação de uma lei dando um basta a este estado de coisas foi por água abaixo, com a eleição do famigerado EDUARDO CUNHA para a Presidência da Câmara Federal, pois certamente enterrará por alguns anos essa necessidade de equilibrar os meios de comunicação, entre público, privado e estatal, conforme previsto constitucionalmente, já que, certamente, qualquer alteração legislativa neste sentido, não passará pelas portas do seu gabinete. É uma pena.


*DR. PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, advogado, e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal. 

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