sexta-feira, 3 de julho de 2015

UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL

*Dr. Paulo Lima

Faz dias que não escrevo um texto jurídico e creio que vocês, minha meia dúzia de fiéis e pacientes leitores certamente observaram. Na realidade até que estou gostando de escrever sobre temas amenos, que tratam do nosso cotidiano, das dores e dos amores de uma personagem anônima ou de fatos da vida diária e de lembranças que, vez por outra teimam em vir à tona do meu consciente. Mas, à falta de um tema no campo das emoções segue este, com o qual sou familiarizado em razão da convivência diuturna desses longos trinta e tantos anos de lida jurídica. É que, aqui prá nós, geralmente artigos de conteúdo jurídico são, em geral, enfadonhos, principalmente para aqueles que não lidam com o direito. No entanto, senti necessidade de rabiscar estes escritos, tendo em vista "os recentes acontecimentos que abalaram a República", conforme faz retumbar semanalmente as revistas Veja e Istoé, como se o nosso País estivesse prestes a sucumbir de vez perante o mais recente escândalo, que envolveu e causou uma séria lesão na PETROBRAS, um dos maiores patrimônios do povo Brasileiro. Refiro-me ao que se convencionou chamar de escândalo da "Operação Lava Jato", sugestivo nome dado à sangria de que foi vítima a PETROBRAS, por conta da atuação de grupos empresariais mancomunados com lobistas, políticos, doleiros e outras figuras não menos deletérias, que teimam em fazer parte do cotidiano policial diário e semanal dos grandes jornais e revistas de circulação nacional em nosso País, capitaneados pelas revistas acima citadas e pela Rede Globo, com toda a parcialidade nelas contidas.
De logo, quero salientar, pela enésima vez, que não sou petista; tento ser uma pessoa de esquerda e creio que o Partido dos Trabalhadores, em razão de suas práticas políticas adotadas nestes últimos anos, não tão republicanas, reconheçamos, deixou de lado os ideais com os quais foi criado, cuja bandeira principal era, ao lado da defesa intransigente dos menos favorecidos, o combate à corrupção sob todas as suas formas.  Mas, convenhamos, após o desenrolar da Ação Penal 470, que se originou do chamado "Escândalo do Mensalão" e o seu resultado e, agora, com os procedimentos judiciais derivados deste novo escândalo, alguma coisa não está saindo conforme os ditames legais e constitucionais e a culpa não é do PT. Ora, é fato inconteste que alguns "mensaleiros" foram condenados sem provas e, o pior, com base na teoria do chamado domínio do fato, que nada mais é do que a inversão de um princípio básico que alicerça o estado democrático de direito nas sociedades modernas, o qual informa que todos são inocentes até prova em sentido contrário!  O fato é que alguma coisa não está cheirando bem e, certamente, não é o petróleo extraído das entranhas da terra e dos nossos oceanos pela PETROBRAS. São, sim, as ações espetaculosas adotadas pelo Juiz Sérgio Moro, aquele mesmo que não se furtou em receber um prêmio da Rede Globo pelo seu combate intransigente à corrupção, como se a sua atuação jurisdicional - em obedecendo aos ditames legais e constitucionais - fosse coisa de outro mundo e não algo inerente ao proceder de um Magistrado. Realmente, repiso, algo não está cheirando bem e não é aquela substância betuminosa, pela qual Estados Unidos e Inglaterra não se furtaram, em nossa história recente, em criar guerras e matar milhares de soldados pelos motivos mais esdrúxulos! Mas, voltemos ao tema deste artigo.
Esta semana estava ouvindo o rádio - este extraordinário veículo de comunicação de massas - quando, a certa altura, o locutor do horário abordou um tema segundo o qual o Superior Tribunal de Justiça teria acatado uma súplica de um preso, escrita numa folha de papel higiênico, na qual denunciava a sua prisão ilegal. Isto foi noticiado como um fato inusitado e excepcional, talvez por conta do formalismo exagerado que estamos, vocês e principalmente nós, que lidamos com o direito, acostumados a ver e lidar. Mas, em verdade, não é nada de extraordinário ou excepcional pois o "habeas corpus" é um remédio jurídico posto à disposição de toda e qualquer pessoa que se encontre presa ou ameaçada de prisão, sem justa causa, previsto no inciso LXVIII do art. 5º da vigente Constituição Federal e que não prevê nenhuma formalidade para a sua impetração, isto por conta de outra garantia, tão ou mais relevante, que é justamente o direito ao amplo acesso à jurisdição, também previsto no capítulo reservado à garantia dos direitos fundamentais, mais precisamente no inciso XXXV do artigo 5º já referido.
Em verdade, alguns Juízes e Tribunais de nosso País, nestes últimos tempos, têm conferido feições de recurso a este remédio constitucional e isto é preocupante tendo em vista, que, nem mesmo "durante os negros anos da ditadura", no dizer do meu dileto amigo Manuel Ayres, este remédio foi negado a quem dele necessitou. Não é o que estamos vendo nestes últimos tempos, a exemplo dos fatos decorrentes das prisões da chamada "Operação Lava Jato", onde se prende a torto e a direito, sem que haja nenhuma culpa formada, muitas vezes com base em "delações forçadas" pelo cárcere a que estão sendo submetidos os investigados e, quando se recorre a este remédio heroico, não raras vezes o Tribunal Regional Federal nega a ordem de habeas corpus. Espero e confio que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como guardião da vigente Constituição Federal corrija, com a urgência que se faz necessária, esta anomalia, para que volte a prevalecer o estado de direito democrático, tão necessário à sociedade e ao povo brasileiro.


*DR. PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e advogado. 

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