A Procuradoria Regional Eleitoral em
Pernambuco (PRE-PE) pediu a cassação dos registros de candidatura dos prefeitos
eleitos em Itapissuma, José Bezerra
Tenório Filho, e em Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, por conta de
abuso de poder econômico e político praticado pelos então candidatos durante a
campanha eleitoral em 2016. Segundo as manifestações emitidas pela
Procuradoria, os dois candidatos praticaram irregularidades e, por isso, são
considerados inelegíveis nos termos da Lei Complementar nº 64/90 e devem ter os
respectivos registros de candidatura cassados.
Em Itapissuma, o então prefeito
Cláudio Luciano da Silva Xavier, o Cal Volia, utilizou recursos públicos para
contratar o show do cantor Bell Marques (ex-vocalista da banda Chiclete com
Banana) às vésperas das eleições. Na ocasião, o prefeito e o seu candidato ao
pleito, José Bezerra Tenório Filho,
conhecido como “Zé de Irmã Teca”
(FOTO ACIMA), participaram do show em cima do trio elétrico com o cantor, que
fez referências ao número “55” utilizado pelos mesmos. Para a PRE-PE, o fato de
o evento ter sido custeado pela prefeitura da cidade configura abuso de poder
econômico, enquanto a presença dos candidatos no trio elétrico com um artista
de grande popularidade consiste em abuso de poder político.
Cal Volia,
inclusive, publicou em uma rede social uma foto com o cantor e seu candidato
fazendo alusão ao número “55”, o que também pode ser considerado como
propaganda eleitoral antecipada. Dessa forma, a Procuradoria argumenta que
nenhum outro candidato teve oportunidade de se promover em cima de um trio
elétrico com um cantor de fama nacional, tampouco teve acesso aos recursos da
prefeitura para custear um show desse porte, motivos pelos quais considera que
os acusados cometeram abuso de poder.
O pedido de cassação do registro de
candidatura de José Bezerra Tenório Filho foi feito pela PRE-PE ao Tribunal
Superior Eleitoral por meio de interposição de Recurso Especial, após o
Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco ter negado provimento aos recursos,
mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de cassação.
Já em Orobó, o abuso de poder político
e econômico do então candidato Cléber da
Silva foi constatado pela PRE-PE devido à constante distribuição de valores
e benefícios para a população, assim como ocasiões de promoção pessoal em
inauguração de obras públicas.
Conhecido como Cleber Chaparral (FOTO AO LADO),o então prefeito e candidato à reeleição
promovia, com recursos públicos e em ano eleitoral, eventos de doações de
peixes, enxovais para recém-nascidos, linhas para artesãs e presentes no dia
das mães.
Num dos vários eventos realizados em escolas do município, crianças
foram fotografadas com placas de letras formando o nome do prefeito e também
candidato. “Isso caracteriza evidente abuso de poder político, tendo em vista a
utilização das escolas públicas para dar publicidade às obrigações da
prefeitura relativas ao fornecimento de material escolar e de estrutura
necessária para o funcionamento das escolas”, afirma o parecer.
O diploma do
prefeito eleito Cleber Chaparral já havia sido cassado pelo juiz da 96ª zona
eleitoral. Houve interposição de recurso para o TRE-PE com efeito suspensivo,
ou seja, para que a decisão de primeiro grau não fosse cumprida de imediato.
Agora, a PRE-PE ofertou o parecer perante o TRE-PE no mesmo sentido da sentença
proferida no primeiro grau. O processo encontra-se no gabinete da relatora,
aguardando julgamento. (Por: Blog da Folha)
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