BRASÍLIA: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar
443/09, do deputado Chico Alencar
(Psol-RJ), que pune pela legislação eleitoral quem fizer uso indevido de
centro social para fins eleitorais, inclusive com cassação de registro e
mandatos, e com inelegibilidade por oito anos.
O projeto original estabelecia
pena de inelegibilidade por três anos, mas o relator, deputado Valmir
Prascidelli (PT-SP), fez uma atualização porque a proposta foi apresentada
antes da aprovação da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa).
Ele frisou
que a Justiça Eleitoral já vem buscando caracterizar como abusiva a exploração
de centros sociais com finalidade eleitoral. "Não temos dúvida de que o
exame do caso concreto permitirá separar os atos legítimos de solidariedade e
benemerência de outros de cunho assistencialista com claro viés
eleitoral", disse.
O texto inclui o uso dos centros comunitários e
assemelhados entre as hipóteses de denúncia, juntamente com abuso do poder
econômico, de autoridade, e uso indevido de meios de comunicação. Os efeitos
desse tipo de ação atingem não só os candidatos, mas todos que tenham
contribuído para a prática do ato indevido ou abusivo.
De acordo com Chico
Alencar, a proposta foi elaborada a partir das investigações da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias, realizada na Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro, que apontou o uso de centros sociais ou
comunitários e de meios de comunicação social em benefício de candidatos e de
partidos políticos. A proposta ainda será analisada pelo Plenário. (FONTE: Agência
Câmara de Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário