*Dr. Paulo Lima
Sempre que
leio esta frase lembro dos meus tempos de criança, em minha cidade, Vertentes.
É que, para o homem comum não havia desonra maior que cruzar os batentes de uma
delegacia de polícia. Entrar numa cadeia pública só se fosse para visitar um
preso, e olhe lá! Assim, raras vezes ouvíamos esta frase, dita pelos nossos
valorosos soldados militares de então. Hoje os tempos são outros, já que a
violência cotidiana faz com que não nos espantemos mais com as prisões que
ocorrem diuturnamente, em nossas ruas, por motivos vários. No entanto,
confesso, causou-me espanto a prisão do Senador DELCÍDIO AMARAL, do Partido dos
Trabalhadores, semana que passou. É que
a gente não costuma ler nos jornais ou ver na televisão, com frequência, a
prisão de empresários, banqueiros, políticos e afins, neste nosso "Brasil
Varonil", a não ser nesses últimos tempos de "mensalão", "petrolão"
e tantos outros escândalos, que desnudaram a face cruel e criminosa da política
do "toma
lá, da cá", e dá compra de votos e apoios com o dinheiro do povo. Acontece,
que, o que me causou espécie foi à forma como ele foi preso. Explico.
Sabemos nós,
que lidamos com o Direito, que a vigente Constituição Federal estabelece
garantias diversas ao cidadão, contra abuso de autoridade e contra prisão
ilegal. No caso de Deputados Federais e Senadores esta garantia é bem mais
elástica e se dá para que os mesmos possam, no exercício inviolável do mandato
parlamentar, atuar com independência e em nome do povo. Assim, esta mesma
Constituição dispõe, expressamente, que os Deputados Federais e Senadores da
República somente poderão ser presos no exercício do mandato, se forem pegos em
flagrante delito ou, "com a boca na botija", como
se diz no popular, cometendo um crime inafiançável.
É certo que o
Brasil inteiro ouviu as conversas gravadas pelo filho de Nestor Cerveró, nas
quais o Senador DELCÍDIO AMARAL prometia, dentre outras coisas, interferir
junto a alguns Ministros do Supremo tribunal Federal para a soltura do referido
criminoso e, numa delas, planejava até a fuga de Cerveró para a Espanha, depois
do mesmo ser posteriormente solto.
Este fato,
como se sabe, foi o motivo preponderante, que levou o Ministro TEORI ZAVASCKI a
decretar a "prisão cautelar" do referido parlamentar, a pedido
do Procurador-Geral da República RODRIGO JANOT, sob o argumento de que o
referido parlamentar faria parte de uma organização criminosa, com o intuito de
sabotar a investigação criminal e a instrução dos processos da chamada "Operação
Lava Jato."
De início,
talvez em razão do choque dos fatos, confesso que cheguei a acreditar, que, realmente,
a prisão do Senador estaria garantida constitucionalmente. No entanto, a pergunta que não quer calar, é: houve
o crime discorrido pelo Procurador da República, ou mesmo a tentativa do seu
cometimento? Os ministros GILMAR MENDES, EDSON FACHIN e DIAS TÓFFOLI e
até o próprio Ministro TEORI ZAVASCKI, negaram peremptoriamente que o Senador
os tivesse procurado, formulando tratativas para que fosse concedido Habeas
Corpus em favor de NERTOR CERVERÓ. Ora,
e se não houve, sequer a tentativa, por parte de Delcídio porque, então, um
Senador da República foi preso, justamente por ordem de uma Corte que tem a
prerrogativa de guardar a Constituição do Brasil?
Talvez o juiz
SÉRGIO MORO saiba responder...
*DR. PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em
Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de
Direito do Recife, ex-Procurador Federal, e atualmente exerce a advocacia.
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