Um consumidor de São Paulo foi indenizado em R$ 10 mil por ter encontrado
um escorpião dentro da garrafa de um refrigerante. A decisão foi proferida pela
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ainda
cabe recurso após essa decisão, válida em segunda instância.
Severino da Silva Ramos impetrou a ação após comprar três garrafas de
soda limonada para o aniversário da filha. Quando abriu uma delas, o consumidor
encontrou um escorpião dentro dela. A situação gerou revolta e nojo nos
presentes, que já haviam consumido uma das garrafas. A situação inusitada
motivou a ação.
A Ambev, empresa fabricante do refrigerante, foi acionada por recurso
vício de qualidade do produto e responsabilidade objetiva da ré, entre outros
pontos. Em primeira instância, Ramos não teve o pedido de indenização aceito,
mas recorreu.
Segundo o desembargador Fábio Podestá, relator do caso, a garrafa na
qual o escorpião foi encontrado foi periciada pelo IPT (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas), e o resultado constatou que não houve nenhuma fraude por parte
do consumidor.
— Inarredável a indenização por danos morais, pois além da afronta ao
dever de qualidade, ao fabricar e introduzir um produto impróprio para consumo
no mercado, a ré frustrou a justa expectativa de confiança que o consumidor
deposita no produto. O magistrado completou, falando sobre a indenização: —
Isso porque o apelante, em comemoração ao aniversário da filha, na presença de
familiares e amigos, após consumir outra garrafa do mesmo refrigerante,
constatou a presença do escorpião no interior do recipiente, fato que indubitavelmente
causa repugnância e ojeriza suficiente para amparar a almejada reparação civil.
Durante a votação, os desembargadores Mathias Coltro e Erickson
Gavazza Marques acompanharam a decisão do relator. (Por R7)
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