terça-feira, 4 de novembro de 2014

Detento é encontrado morto no presídio

CARUARU: Foi encontrado morto por volta de 5h30 da manhã de segunda-feira (03), dentro da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, o detento Eraldo José dos Santos, de 48 anos, que era natural do sítio Pau Ferro, em Panelas, e estava cumprindo pena desde o mês de dezembro do ano passado, acusado de cometer um homicídio em Cupira.
Os peritos do IC, fizeram o levantamento cadavérico e constataram que a vítima morreu enquanto dormia no fabrico da penitenciária e encaminharam o corpo para o SVO.(Por Blog do Adielson Galvão)

Um comentário:

  1. Indenização para presos por más condições dos presídios. Pedido da OAB no STF
    "Responsabilização será importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos."OAB pede no STF responsabilização de Estado por más condições de presídios O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn no STF pedindo que a Corte dê interpretação conforme a CF aos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo), do CC, de modo a declarar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação.

    Para a Ordem, "a responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos". A relatora da ação é a ministra Rosa da Rosa.

    Segundo a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no STJ o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos.

    "O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos."

    Para a OAB, somente com a interpretação conforme a Constituição aos dispositivos do CC será estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios.

    A entidade ainda esclarece que a decisão requerida na ADIn não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais brasileiros na tarefa de interpretar a ordem jurídica para solução dos casos concretos.

    "A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena."Ricardo Escorizza dos Santos, Processo relacionado: ADIn 5.170

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