*Dr. Paulo Lima
É muito fácil você, que ganha dez,
vinte salários mínimos, criticar os programas sociais que são postos à
disposição das classes menos favorecidas no nosso “Brasil Varonil”. Afinal,
como é do domínio popular, embora vizinhas, a “Casa Grande” não conhece a “Senzala”.
O que me admira, no entanto, é ver pessoas cujo grupo familiar não atinge a
soma de três salários mínimos, tecerem críticas a programas sociais vigentes em
nossos país, como por exemplo o “bolsa família”, que, inegavelmente, tirou uma
grande parcela da nossa população da linha de pobreza extrema. E não me venham com a estória do peixe e do
anzol, pois a conheço de cor e salteado...
Ora, minha gente, quem não
gostaria de ter um plano de saúde que
cobrisse internamentos e tratamentos em hospitais particulares referência em
nossos Estado, a exemplo do Hospital Português, Santa Joana, São José, dentre
outros? Quem não gostaria que seus filhos estudassem nos melhores colégios
particulares, a exemplo do Colégio Santa Maria, Damas, Salesiano? Quem não
gostaria de morar num apartamento com ar refrigerado central, central de gás,
elevadores panorâmicos? Quem não gostaria de ter o seu carro de luxo, ao invés
de se deslocar em ônibus coletivo, ou vans, ou toyotas - como ocorre aqui na
região agreste - ou num carrinho popular, somente utilizado nos finais de
semana, já que o dinheiro não dá para pagar o consumo semanal de combustível? E
sabemos que alguns desses “pequenos desfrutes” só são acessíveis à “Casa
Grande” ou, mais claramente, às “Zelites”, no dizer de Lula. Então, resta a
essa grande massa de brasileiros e brasileiras “cair na real”.
É inegável que o Brasil avançou
nas políticas públicas nestes últimos anos, possibilitando a uma massa expressiva
de brasileiros, que junto ao seu companheiro ou companheira, pôde alcançar a
compra de uma moradia digna, através do programa “minha casa, minha vida”, pôde
comprar equipamentos eletrônicos e utensílios domésticos, que antes não possuía
e até mobiliar a sua casa, através do programa “minha casa melhor” e até
comprar um carrinho popular financiado. Ainda falta muito? É evidente.
É retumbante dizer que o nosso
País precisa de uma melhor assistência médica, através da universalização da
saúde e aperfeiçoamento do SUS, como também precisamos de boas escolas e daí
vem a seguinte questão: qual desses candidatos à Presidente do Brasil tem
efetivas condições de levar adiante programas sociais desta natureza, ou, ao
menos, tentar melhorá-los?
O que você acha, meu caro, minha
cara, você, que não mora na “Casa Grande”?
Eu,
da minha parte, já tenho a resposta, mas vou guardá-la para mim...
Um abraço a todos.
*PAULO ROBERTO DE LIMA é
graduado em Filosofia pela Universidade Católica, bacharel em Direito
pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente exerce o cargo de Procurador
Federal.
USP Leste - Curso de Gestão de Políticas Públicas
ResponderExcluirDocente: Dr. Marcelo Arno Nerling
Discente: José Fernando do Nascimento Nº USP 6235330
Em 2001, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP) organizou um estudo sobre o ensino superior paulista para aumentar a oferta de vagas no sistema. As discussões entre a cúpula acadêmica da universidade e de organizações comunitárias da região leste recomendaram em 2003 a criação de um espaço universitário da USP na zona leste de São Paulo. O primeiro trabalho desenvolvido na USP Leste atendeu uma solicitação do Departamento de Avaliação de Impactos Ambientais (DAIA) da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), na forma de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP), cujo processo de licenciamento do campus USP Leste já apontava a existência de gás metano no subsolo e os riscos advindos por se tratar de substância explosiva. Porém, no dia 27 de fevereiro de 2005 ocorreu a inauguração da EACH (Escola de Artes, Ciências e Humanidades) USP Leste. Em seguida a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) ligada à SMA emitiu um Parecer Técnico 135/ESCA/05 considerando que as exigências formuladas no TAC não tinham sido totalmente atendidas exigindo a implantação imediata do sistema de remoção de vapores para as edificações já existentes e para todas as que viessem a ser construídas além da coleta periódica de amostras do solo para análise. Em 2006 o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) foi contratado com o objetivo de atender às exigências apontadas no TAC pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O IPT foi recontratado em 2009 para realizar trabalhos complementares à pesquisa anterior e mais uma vez constatou-se a ocorrência generalizada de gás metano e contaminação do solo na área do campus da USP Leste. No ano de 2010, a CETESB emitiu parecer Nº. 008/TAGA/10 sobre o Processo SMA 13.579/200 reiterando que os itens constantes nos relatórios do IPT sobre a extração de vapores no subsolo e medidas de descontaminação do solo na área da USP Leste permaneciam inalterados. Em 2011 o IPT apresentou o Relatório Técnico Nº 123.530–205/11 que definiu a existência de riscos toxicológicos no campus USP Leste. No dia 06 de setembro de 2013 a USP Leste foi autuada pela CETESB e teve a instalação de uma placa no campus com indicação de que “Esta área encontra-se interditada por conter contaminantes com riscos à saúde” tornando pública a situação caótica do local desencadeando uma avalanche de acontecimentos: os docentes entraram em greve; o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) solicitou que a interdição do campus até a comprovação da descontaminação do local, posteriormente a Procuradoria do Meio Ambiente solicitou a suspensão de obras e expediente administrativo no local; ainda foi diagnosticado que a água disponível nos bebedouros do campus era imprópria para o consumo, ou seja, até o final do semestre letivo de 2013 a USP Leste funcionou de maneira precária, sofrível e em situação de constante insalubridade. Em 2014, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo recusou as contas da USP no exercício de 2011 sobre salários acima do teto constitucional e a situação ambiental da USP Leste. O que dizer da gestão e administração da USP perante o Direito Constitucional? Como uma universidade pública, autarquia do Estado de São Paulo, única universidade sul-americana entre as 100 melhores instituições do mundo comete uma sequência de erros tão grosseiros e irresponsáveis? Vale ressaltar a importância da integração da gestão operacional, orçamentária e financeira nas ações públicas da USP que devem considerar o Artigo 163 da Constituição Federal de 1988 que trata da dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. Neste contexto a USP Leste tem muito pouco: muito planejamento e pouco caso com o erário público.