Uma consumidora que
encontrou uma lagartixa dentro de uma garrafa de Coca-Cola receberá indenização
de R$ 14.480 da indústria de bebidas. A decisão é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). A Coca-Cola alegava que foi realizado um laudo que
mostrou que não se tratava de um animal, mas sim de fungos.
Em novembro de 2005, a
consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola, mas, antes de tomar o refrigerante,
reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado,
com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa
ou, ainda, pedaços de pele humana”, segundo afirmou. Segundo o STJ, mesmo sem
ter havido abertura da embalagem ou ingestão do refrigerante, a existência de
um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a
integridade física ou psíquica da consumidora.
Após ter encontrado o
corpo estranho, a consumidora chegou a procurar a empresa, que prometeu a troca
do produto, o que não ocorreu. Por isso, ela abriu uma ação de indenização por
dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos. A sentença
condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou o valor para 20 salários
mínimos, ao entender que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto
alimentício contaminado não chegue a ser ingerido. (Por http://spressosp.com.br/)
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