BRASÍLIA: O presidente interino da Câmara, Waldir
Maranhão (PP-MA) acaba de anular o processo de impeachment da presidente
Dilma Rousseff. Ele atendeu um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU)
que reclamava que o pedido de afastamento da petista extrapolou os termos da
denúncia, analisando elementos da Lava-Jato e não apenas as pedaladas fiscais.
Maranhão está no
exercício do cargo desde sexta-feira, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter
decidido, por unanimidade, afastar o presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do
cargo e do mandato de deputado federal. Contrariando a maioria do partido,
Maranhão votou contra o impeachment de Dilma Rousseff. Confira a íntegra da
nota.
NOTA À IMPRENSA:
1. O Presidente da
Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, senhor Raimundo Lira, no
dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em
que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da
União contra a decisão que autorizou a instauração do processo de impeachment
contra a Sra. Presidente da República Dilma Rousseff.
2. Ao tomar
conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela
Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que
pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias
15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário dessa Casa
aprovou o parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha que fosse
encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura do processo contra a
Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a petição não
havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as
ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação
aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por
entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos.
Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram
vícios que tornaram nula de pleno direito a questão da sessão. Não poderiam os
partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares
votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo
com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores
parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os
seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao
amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não
poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por
último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero
que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser
o que dispõe o Regime Interno da Câmara dos Deputados e o que estava
originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor,
tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de
impeachment.
5. Por estas razões,
anulei a sessão realizada nos dias 15,16 e 17 e determinei que uma nova sessão
seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da
data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento da
minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do
processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão. (FONTE: Correio Braziliense)
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