*Dr.
Paulo Lima
Esta semana a grande
mídia divulgou um fato, que, embora não muito inusitado, tem provocado reações
as mais diversas na população. Refiro-me ao caso ocorrido com uma agente de
trânsito do Rio de Janeiro, que, há tempos atrás tentou apreender um veículo, que
foi parado numa blitz da “Lei Seca” e era dirigido por um Juiz daquele
Estado. O veículo, uma Land Rover novinha
em folha, estava sem placa e já havia ultrapassado o período mínimo permitido
por lei, trinta dias, para circular sem o emplacamento obrigatório. Na ocasião,
o Magistrado, como sói acontecer em situações desta natureza, cuidou logo em
dar uma “carteirada” na agente, sacando a sua identidade funcional, junto com
aquela famigerada frase: “você sabe com quem está falando?” Eu sou Juiz!
A moça não se intimidou e, usando de sua autoridade pediu que ele
apresentasse os registros do veículo, juntamente com a sua carteira de
motorista e, vejam vocês, ele não tinha habilitação! Diante dessas ilegalidades
a moça lhe comunicou que teria que lavrar uma autuação e o veículo teria que
ser recolhido, quando o mesmo retrucou: “de jeito nenhum, eu sou juiz e posso
mandar prendê-la!” Diante de tal frase, absurda e arrogante, a agente
respondeu: “juiz não é Deus!”
Foi aí que o caldo entornou, pois em razão de tal “atrevimento” o
juiz lhe deu voz de prisão por desacato à autoridade e chamou a polícia, e a
confusão foi parar na 14ª Delegacia de Polícia do Leblon. Lá chegando, tanto o
juiz quanto a agente de trânsito prestaram queixa, ele, acusando a moça por
desacato e ela, acusando-o de abuso de autoridade. Não satisfeito, o Magistrado
ajuizou uma ação de natureza cível contra a agente de trânsito, cobrando
indenização por danos morais, já que, supostamente, teria sido ofendido em sua
autoridade de juiz.
Não se tem notícias dos procedimentos penais; entretanto, a moça
foi condenada por uma Juíza, colega do mesmo, a pagar uma indenização que
atualmente soma a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), condenação esta que
acaba de ser confirmada por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, vejam só vocês, a que ponto chegamos!
Diante de tal absurdo foi iniciada uma campanha na internet que já
arrecadou mais de três vezes a referida quantia, para que a ré possa pagar a
indenização; no entanto a mesma insiste em recorrer dessas decisões, se
possível indo até ao “Tribunal de Deus”, segundo ela, este sim, infalível.
Pois bem, é certo que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
dispositivo de nítido caráter ditatorial posto que editado em 1979, em plena
ditadura e por isto mesmo em flagrante choque com a vigente Constituição
Federal, ainda permanece em vigor, por culpa da inércia do Supremo Tribunal
Federal, que até o presente momento não enviou para votação no Congresso, do
novo texto que irá substituí-la. A referida lei garante aos Magistrados
Brasileiros várias prerrogativas, quando no exercício da função, porém, nenhuma
delas concede ao juiz o privilégio de se colocar acima da Lei ou da Constituição
e muito menos se comparar a Deus, é claro. O mais engraçado nisso tudo é que,
em razão da repercussão que o caso vem tomando, a ponto de ser noticiado pelo
Jornal Nacional, o Presidente do Supremo fez uma afirmação prá lá de evidente, no
sentido de que os juízes seriam pessoas comuns. Ora, e onde está a novidade,
pergunto? Ou será que ele pensava, como o outro, que juiz é Deus?
O caso chegou esta semana ao conhecimento do Conselho Nacional de
Justiça, que vai analisar a conduta do Magistrado e esperamos, como cidadãos
brasileiros, que pagamos os nossos impostos e temos tantas ou mais obrigações
que os juízes, que o caso seja apurado e que o referido juiz seja punido, pois,
caso contrário, como diz o “macaco Simão”, o povo vai rezar a oração que o Senhor
nos ensinou, começando pela seguinte frase: “Pai nosso que estais no Fórum”...
Perdão pela heresia...
Um abraço a todos.
*DR. PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade
Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, advogado e
atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário