CARUARU: Foi encontrado morto por volta de 5h30 da manhã de segunda-feira (03),
dentro da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, o detento Eraldo José dos Santos, de 48 anos, que era natural do sítio Pau
Ferro, em Panelas, e estava cumprindo pena desde o mês de dezembro do ano
passado, acusado de cometer um homicídio em Cupira.
Os peritos do IC, fizeram o levantamento cadavérico e
constataram que a vítima morreu enquanto dormia no fabrico da penitenciária e
encaminharam o corpo para o SVO.(Por Blog do Adielson Galvão)
Indenização para presos por más condições dos presídios. Pedido da OAB no STF
ResponderExcluir"Responsabilização será importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos."OAB pede no STF responsabilização de Estado por más condições de presídios O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn no STF pedindo que a Corte dê interpretação conforme a CF aos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo), do CC, de modo a declarar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação.
Para a Ordem, "a responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos". A relatora da ação é a ministra Rosa da Rosa.
Segundo a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no STJ o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos.
"O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos."
Para a OAB, somente com a interpretação conforme a Constituição aos dispositivos do CC será estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios.
A entidade ainda esclarece que a decisão requerida na ADIn não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais brasileiros na tarefa de interpretar a ordem jurídica para solução dos casos concretos.
"A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena."Ricardo Escorizza dos Santos, Processo relacionado: ADIn 5.170