Mais uma nova decisão
foi tomada na primeira batalha jurídica dessas eleições no âmbito dos candidatos
que representam Santa Cruz do Capibaribe. No processo movido pelo candidato a
deputado estadual Diogo Moraes (PSB) contra Ernesto Maia (PSL) foi solicitado
ao Juiz Eleitoral do município, Dr. Luiz Célio de Sá Leite, que a imagem do
candidato ao governo do estado, o senador Armando Monteiro (PTB), fosse
retirada das fotos em que aparece Ernesto, já que seu partido, o PSL, coliga
com o candidato estadual Paulo Câmara (PSB), sob a alegação de uso de
propaganda irregular.
O mesmo pedido também
valia para as propagandas veiculadas em carros de som. Durante o processo, o
Ministério Público Eleitoral concordou com a tese de que a justiça eleitoral
local não teria competência para tomar a decisão, mas o juiz entendeu que
devido ao poder de polícia atribuído ao mesmo, o pedido de liminar deveria ser
deferido.
Com a decisão
anterior, Ernesto Maia ficava proibido de utilizar a imagem de Armando Monteiro
e assim, os advogados de defesa ingressaram com um recurso junto ao TRE para
tentar uma nova suspensão da medida.
O recurso foi aceito
pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Júlio
Cesar dos Santos da Silva, que julgou como improcedente a liminar deferida pelo
juiz eleitoral do município, ficando Ernesto liberado para usar a imagem de
Armando em sua propaganda eleitoral. Com a nova decisão, adesivos, cavaletes,
bandeiras e carros de som, que contenham material alusivo a Armando Monteiro,
podem continuar a serem utilizados por Ernesto Maia. (FONTE: Blog do Ney Lima)
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