sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

*Dr. Paulo Lima

Nesta semana que passou os grandes jornais de circulação em nosso Estado, trouxeram notícias relativas a algumas alterações na Lei Previdenciária, que trata de benefícios e pensões para os trabalhadores brasileiros.  O Diário de Pernambuco, por exemplo, publicou com estardalhaço, na primeira página, manchete onde mostrava um trabalhador pendurado na faixa presidencial e cujo título tratava do achatamento dos benefícios e aposentadorias para quem ganha acima de um salário mínimo, o que é fato.  “Esquece” de informar, no entanto, que os reajustes inferiores ao salário mínimo, para os aposentados que ganham um pouco acima, se devem justamente pela recuperação do poder de compra deste, já que a grande maioria dos aposentados e pensionistas deste País recebe o mínimo e, é fato inconteste que o aumento do salário mínimo resultou num poder de ganho financeiro real, para a grande maioria dos brasileiros aposentados e pensionistas. Mas a imprensa é assim mesmo; embora tenha o dever de informar, muitas vezes informa pela metade, ou menos.
De logo saliento, que, aqui não estou advogando em favor do governo ou de quem quer que seja, mas acredito que a informação deve ser levada às pessoas, em sua plenitude, e digo isto porque, ao tempo em que os jornais publicaram notícias relativas às alterações no pagamento de pensões, “esqueceram” de publicar, que, no mesmo dia da edição da Medida Provisória de nº 664, que trouxe estas alterações no pagamento de benefícios e pensões, ou seja, 30 de dezembro, o Executivo Federal fez publicar a Lei de nº 13.063/2014, que dispensa as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, que recebem aposentadoria por invalidez, de fazer aquele exame periódico para aferir se ainda se encontram incapacitadas para o trabalho, uma medida mais que razoável, justa.
Com relação às restrições às pessoas, que, eventualmente podem ou poderiam receber o benefício de pensão por morte, a Medida Provisória nada mais fez do que corrigir distorções com o pagamento deste benefício, pois não se mostra justo nem razoável que uma “mocinha” de 18, 20 anos, “case” com um idoso de 70 anos ou mais, que se encontra às portas da morte, justamente para que passe a receber, com a morte do mesmo, uma pensão para o resto da vida. Casos há, o que é mais absurdo ainda, que o dito idoso, que nunca tinha contribuído para a Previdência Social, faça uma contribuição de um ou dois meses, no teto máximo de 10 (dez) salários mínimos e, com a sua morte transmita uma pensão para esta “mocinha”, no correspondente a 100% (cem por cento) para o resto de sua longa e boa vida.
Era preciso, pois, corrigir estas distorções no Sistema Previdenciário Brasileiro, que vieram em muito boa hora, pois o INSS, que é o maior patrimônio do trabalhador brasileiro, há muito esgotou os seus recursos, que são complementados pelo Tesouro Nacional, em prejuízo de toda a nação. As medidas, portanto, mais do que razoáveis, são justas.
Nestes longos anos de advocacia aprendi, que, dentre todos os princípios jurídicos que regem as relações sociais, um deles deve estar sempre presente, ao lado do princípio da justiça, que é justamente o princípio da razoabilidade.
Um abraço a todos.


*Dr. Paulo Lima é Advogado e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.

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