*Paulo Lima
Eu queria começar este texto falando sobre boas notícias, mas infelizmente
não posso, diante da grave e odiosa violência cometida no dia de ontem contra
uma de nossas instituições, responsável maior pela manutenção da democracia e
pela preservação do Estado Democrático de Direito. Refiro-me ao inaceitável e
cruel assassinato do jovem Promotor de Justiça THIAGO FARIA, às portas
da cidade de Itaíba, no Agreste Meridional de nosso Estado de Pernambuco,
onde o mesmo exercia a sua nobre função.
Eu não quero e não vou discutir
a motivação desse crime bárbaro, pois não me cabe e nem tenho a mínima ideia de
qual seja. Isso cabe à polícia. O que não se pode aceitar, no entanto, é que
ainda seja possível, nos dias de hoje, o cometimento de crimes desta natureza.
E, talvez, você que me lê neste momento esteja a se perguntar: e qual é o crime
aceitável? Respondo: nenhum!
Entretanto, quando se atinge de
morte um Promotor de Justiça, um Juiz, um Procurador ou mesmo um Advogado, o
tiro atinge não somente a pessoa mas, e principalmente, atira-se contra a
democracia, contra o Estado Democrático de Direito, pois estes agentes são, em
última instância, os responsáveis diretos pela manutenção do regime democrático
numa sociedade. E sabemos nós que somente se pode falar em democracia com o
pleno funcionamento de nossas instituições. E no entanto, quando vemos no
momento atual alguns bandidos tirar a vida de um dos maiores representantes da
sociedade civil, sem muitas dificuldades, como no caso em discussão,
começamos a sentir o quanto ainda é
frágil a nossa democracia!
Não faz muito tempo, em 2005,
um outro Promotor de Justiça, ROSSINI ALVES COUTO também foi
emboscado e morto na cidade de Cupira. Naquela época chegou-se aos responsáveis
direitos pelo tiro e também aos mandantes, restando apurado nas investigações
que tratava-se de um esquema, descoberto pelo
Promotor, que começava com a realização de convênios do prefeito de cada cidade,
coincidentemente, situadas na região agreste de nosso Estado, com a União, para
angariar recursos. Em seguida, fraudava-se o processo de licitação para
beneficiar empresas de fachada. Essas empresas tinham ramificações nas cidades
de Itaíba,
Águas Belas, Manari, Tupanatinga, Lagoa dos Gatos, Agrestina, Cupira e Panelas,
que possuíam à época, os piores índices de Desenvolvimento Humano do Estado. Os
acusados apresentavam “notas frias” dos serviços, que não eram realizados, para
compor a prestação de contas de cada município.
Mas, repiso, no
caso presente não interessa o que motivou o assassinato do Promotor de Justiça THIAGO
FARIA SOARES. Absolutamente não! O que interessa é que não se pode
atingir de morte um Representante da nossa sociedade civil, quando no exercício
de sua relevante atribuição, sem mais nem menos, pois deste modo está-se dando
um tiro certeiro e atingindo de morte a própria democracia.
Agora só nos resta
protestar, lamentar e cobrar de nossas próprias instituições uma resposta
rápida e eficaz, para que a nossa sociedade não comece a ter o mesmo sentimento
de impunidade, que perdurou durante meses após o assassinato do Promotor de
Justiça, o Dr. ROSSINI ALVES COUTO. A
sociedade exige e o Estado de Pernambuco tem o dever legal de atender
prontamente. Aguardemos, pois.
Desde já a
democracia agradece.
Um abraço a todos.
*PAULO ROBERTO DE LIMA é graduado em Filosofia pela Universidade
Católica, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e atualmente
exerce o cargo de Procurador Federal.
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