A corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei
daquele Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e cultural’.
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer considerando a
vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural’.
A Procuradoria Geral da República entende que a prática da derrubada
do boi viola o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que “fere a
proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais
e tratamento cruel e desumano”.
O parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a
prática viola a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da flora. O
governo do Ceará argumenta que a vaquejada estaria amparada no art. 215 da
Constituição Federal (§ 1º), cuja previsão é a de que o “Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações
culturais”.
Outra alegação do governo cearense é a de que a vaquejada é uma
atividade turística que gera emprego e movimenta milhões. O procurador geral da
República se contrapõe sustentando que essa alegação não é suficiente para dar
constitucionalidade à derrubada do boi. Com o parecer do novo procurador da
República, Rodrigo Janot, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Melo,
poderá apressar um desfecho para a questão. O Supremo Tribunal Federal (STF) já
proibiu a “farra do boi”, em Santa Catarina, e as brigas de galo, no Rio de
Janeiro. Por isso, a vaquejada corre risco. (Por Josival Pereira / VITRINE DO
CARIRI)
Nenhum comentário:
Postar um comentário