Em nota assinada por Jaime Amorim, o MST se pronunciou sobre o caso
que culminou com a morte do promotor Thiago Faria. Segundo Amorim, a imprensa
tem dado conotação para o crime como conflito agrário tendo como origem um
leilão de terra de 25 hectares promovido pela
justiça e arrematado pela noiva do promotor.
“O crime não esta vinculado a questão agrária, pois o conceito de
questão agrária é bem mais amplo, mas sim, na disputa de terra entre grandes
proprietários da família Martins e o senhor Jose Pedro, ambas as famílias com
muita posse e poder político na região”.
Amorim denuncia que a fazenda Nova está ocupada por um grupo de 60
famílias de trabalhadores rurais. Desde abril de 2004, o INCRA vem tentando
desapropriar o imóvel, o órgão já realizou a vistoria e a área foi classificada
como grande propriedade improdutiva, portanto passiva de desapropriação para a
Reforma Agrária.
“Em 2004 as famílias foram violentamente despejadas da Fazenda Nova,
por capangas do proprietário, em conjunto com a polícia militar. Durante o
despejo o próprio proprietário determinou a prisão de dois dirigentes do MST,
que foram levados à delegacia de Águas Belas, sendo transferidos para o
presídio de Saloá, onde ficaram presos durante 30 dias.
Na época o proprietário fez questão de dizer publicamente que é quem
manda em Águas Belas, na prefeitura, no cartório de registro de imóvel, na
delegacia de policia, no fórum, enfim é como todos grandes donos de terras se
sentem nos pequenos municípios do interior”.
Ele informou ainda que os dois superintendentes do INCRA de Pernambuco
são da região: Aberlado Siqueira e Luis Aroldo, atual superintendente, que é de
Águas Belas. “E por conhecer o problema agrário sempre foram a favor da
desapropriação da fazenda Nova, bem como a importância política da
desapropriação desse imóvel, para o município e região, o que se tem de mais
atrasado na estrutura agrária e na cultura política brasileira”.
A Fazenda Nova foi impossibilitada até hoje de sua desapropriação
porque, a FUNAI considera como de interesse dos povos indígenas, impedindo
qualquer transação do imóvel. Seja desapropriação, compra e venda ou outras
formas. “Como se explica então que esse processo ocorre de forma legal no
âmbito da justiça? Não é estranho, que a justiça determine o leilão de uma
terra que foi constatada como território indígena?”
E conclui: “a família de um promotor público ligado a outros
proprietários de terras arremata a terra em leilão, e o proprietário
descontente com o processo manda assassinar. E ninguém fala do interesse do
INCRA no processo, da forma como INCRA foi impedido, possivelmente o documento
da FUNAI determinando o imóvel como terra indígena para impedir a
desapropriação também foi comprado por influência do proprietário”. (Por Blog OPovo com a Notícia)
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