Chegou o Vale-Cultura! Um benefício
que pode chegar às mãos de 42 (quarenta e dois) milhões de trabalhadores
brasileiros. O cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no
valor de R$50,00 (cinquenta reais) mensais, vai possibilitar maior acesso do
publico ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo na compra
de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O Vale também poderá ser usado para
pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia,
música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou
serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia:
o crédito é cumulativo e não tem validade.
O benefício poderá ser oferecido pelas
empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com
seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério
da Cultura. Em contrapartida, o Governo
Federal isentará as empresas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor
do benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa de lucro real abata
a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido.
Com o intuito de beneficiar primeiramente
os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o
Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários
mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém,
sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores
salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto
em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10%
do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº
8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga
R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00
(dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00
(quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores
que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do
valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe
lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde
que a empregador tenha feito a adesão.
O potencial de investimento do
Vale-Cultura nas cadeias produtivas dos setores culturais é de R$25 bilhões de
reais por ano, com uma expectativa de que esse movimento econômico gere ainda
um grande efeito multiplicador no consumo de cultura em todo o país, nas
grandes e pequenas cidades, uma vez que esta é a primeira política pública que
possibilita o crescimento da demanda da população brasileira por produtos e
serviços culturais.
De acordo com o artigo 5º da Lei
12.761, que criou o Vale-Cultura, as empresas podem participar do programa
como:
I- empresa operadora - pessoa jurídica
cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no
Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o
Vale-Cultura;
II- empresa beneficiária - pessoa
jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a
distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
III- empresa recebedora - pessoa
jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como
forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
Conforme a Instrução Normativa nº
02/2013 do MinC, o cadastro das empresas e entidades que desejam oferecer o
benefício aos seus funcionários pode ser realizado clicando no banner
CREDENCIAMENTO, localizado no SITE DO Ministério da Cultura. Nele, a empresa
deverá preencher o formulário de credenciamento, indicando a operadora com a
qual deseja trabalhar, assim como a lista de trabalhadores divididos por faixa
salarial.
O cadastro das empresas operadoras de
cartões que desejam trabalhar com o Vale-Cultura também é realizado junto ao MinC,
Elas serão contratadas pelas empresas beneficiárias para produzir os cartões
magnéticos e também habilitarão as empresas recebedoras que optarem por aceitar
o Vale-Cultura como forma de pagamento. As taxas de administração cobradas
pelas operadoras das recebedoras e das beneficiárias somadas não poderá
ultrapassar a marca dos 6%.
Para mais informações, verifique a
página do POR DENTRO DO VALE (http://www.cultura.gov.br/por-dentro-do-vale-cultura).Vale-Cultura.
Vale por um mundo de cultura. Participe!
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