BOM CONSELHO: O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), rejeitou o habeas-corpus impetrado pela defesa do prefeito de
Bom Conselho, Danilo Godoy (PSDB). A
decisão deixou o prefeito na condição de foragido, podendo ser preso a qualquer
instante. Ele e os estudantes Jocelino
Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho são acusados
pelo homicídio de Rufino Gomes de Araújo Neto, dono de academia de artes
marciais e professor de jiu-jitsu em João Pessoa (PB), conhecido como Morceguinho.
A decisão do relator
revogou liminar anteriormente deferida que concedia direito à liberdade
provisória aos três acusados. Rufino Gomes teria sido morto por conta de uma
briga ocorrida durante o Fest Verão de 2011, na cidade de Cabedelo (PB), envolvendo
o furto de uma garrafa de uísque. Testemunhas disseram que Morceguinho (FOTO
ABAIXO) envolveu-se na briga para defender um amigo e foi morto pelos
pernambucanos dias depois, em um crime premeditado.
DECISÃO: O ministro assentou em sua decisão que a Primeira Turma do STF
consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso de habeas corpus
em substituição ao recurso ordinário, previsto na Constituição Federal.
Contudo, salientou que o colegiado tem examinado a possibilidade da concessão
da ordem de ofício. No entanto, segundo o ministro, não é o caso dos autos.
O relator observou que
o decreto prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado
na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na
preservação de futura aplicação da lei penal. Segundo o ministro, de acordo com
a jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos até então apurados
justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As prisões,
diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos,
aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados. (Por Blog do Magno Martins)
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