*Dr. Paulo Lima.
Uma questão que me deixou deveras preocupado e que me fez escrever
mais um artigo, tem a ver com a recente decisão do Ministro JOAQUIM BARBOSA, do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que rejeitou o pedido de JOSÉ DIRCEU para, no
cumprimento do regime penal a que foi condenado, trabalhar fora da prisão
durante o dia e somente a ela voltar no período noturno cassando, ato continuo,
o direito de DELÚBIO SOARES, que já se encontrava trabalhando fora da prisão
durante o dia. Pelo que foi noticiado, o Ministro JOAQUIM BARBOSA proferiu as
decisões sobre o argumento, equivocado, de que somente após o cumprimento de um
sexto da pena é que JOSÉ DIRCEU e DELÚBIO SOARES teriam o direito de trabalhar
fora dos muros da prisão. E a pergunta
que exsurge de imediato é a seguinte: ora, porque a Lei, em seu estrito
rigor, só está sendo aplicada a eles?
Não é novidade para ninguém que a totalidade dos chamados
“mensaleiros”, igualmente condenados no chamado “Processo do Mensalão”, tiveram deferido o direito de trabalhar
fora da prisão durante o dia. Pedro
correia é um exemplo. E volto a indagar, porque com JOSÉ DIRCEU e DELÚBIO
SOARES seria diferente?
Não devemos olvidar que o Estado de direito em que vivemos e sobre
o qual se alicerça a nossa sociedade, fincado em princípios constitucionais,
pressupõe a igualdade de tratamento de todos, perante a Lei, sem quaisquer
distinções. E este princípio tanto se aplica para os presos, que não devem ter
tratamento diferenciado dentro da prisão, como também para aquele que tem o
dever legal de bem dizer o direito, no caso, o Magistrado que não pode conferir
tratamento diferenciado em suas decisões.
Ora, sabemos nós que lidamos com o Direito, que o Magistrado ao
julgar, julga não em seu nome, mas em nome da sociedade e para ela, o que
significa dizer que não pode ser tomado por sentimentos pessoais, pois, caso
contrário, a condenação pode ser convertida em vingança pessoal, havendo total
negativa desses mesmos princípios constitucionais, descambando para o arbítrio
e isto é muito sério! Como agravante,
temos que uma pena que não é cumprida em conformidade com a Lei, torna-se, além de injusta, cruel, e ofende deveras esta mesma Carta Magna, o que é sumamente grave, quando parte de um
tribunal ao qual é reservado a guarda e
o estrito cumprimento da Constituição Federal! Vejam, repiso, como isto é grave!
Por fim, cabe lembrar que nem JOSÉ DIRCEU nem DELÚBIO SOARES são
presos políticos, já que não estamos num estado de exceção e, portanto, na medida em que não podem ter
nenhuma regalia enquanto estiverem na prisão, não podem, de igual modo, ter
cerceado sob qualquer hipótese o seu direito a um tratamento justo e
igualitário.
Lembrei agora de um ditado tão simplório quanto verdadeiro,
repetido inúmeras vezes, por minha avó, “mãe Nem Nem”, atualmente em desuso, que diz o seguinte: “Quem
com porcos se mistura, farelo come!” Mulher
sábia estava ali. Que saudade!
Sei – e isto não é novidade para ninguém – que o PT, ao se aliar a
essa corja política que envergonha o nosso País renegou todos os princípios os
quais acolheu como bandeira de luta, pois foi defendendo os mesmos que chegou
ao poder. Por isto mesmo não votaria e nem voto no PT de jeito nenhum! Entretanto, uma coisa não exclui a outra, e
se estamos verdadeiramente num estado de direito, que se cumpra a Lei e a
Constituição!
Reconheça-se e garanta-se,
pois, não somente a JOSÉ DIRDEU, DELÚBIO ou GENUINO, mas a todos os presos que
se encontram na mesma situação, o direito que está sendo sonegado! A
Constituição Federal assim o exige!
Um abraço a todos.
*Dr.
Paulo Lima é advogado e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.
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