Encravado no “polígono da maconha”, região
pernambucana famosa pela produção da erva em áreas irrigadas pelo rio São
Francisco, o município de Cabrobó (a 531 km do Recife) vem se tornando
conhecido por um “souvenir” peculiar: uma cachaça artesanal com raiz de
maconha, a “Pitúconha”.
É fácil encontrá-la em bares e carrinhos
que vendem espetinhos de carne. Os interessados encontram o produto tanto em
dose (R$ 1) como em garrafa. Com o rótulo que se apropria da tradicional marca
pernambucana de aguardente Pitú, essa caninha sai por R$ 30.
“Aguardente de cana adoçada com raiz de
maconha”, informa, sem pudor, o rótulo da garrafa de 965 ml. “O Ministério do
Transporte adverte: o perigo não é um jumento na estrada. O perigo é um burro
no volante”, completa, em tom jocoso, o aviso da embalagem.
A Folha conversou com um servidor municipal
que, aos finais de semana, vende doses de cachaça de maconha em seu carrinho de
churrasco. Ele diz que algumas pessoas coletam as raízes que sobram das
operações policiais de erradicação dos pés de maconha e vendem para os
produtores de cachaça. Um saco de 30 kg sai a R$ 100.
O servidor, que vende a cachaça há cinco
anos, afirma que chega a comercializar até seis garrafas por semana. “Já virou
souvenir. Tem um pessoal do banco que compra de carrada. O pessoal tem muito
interesse de conhecer. Houve até um leilão na capital. Saiu por R$ 200″,
afirma.
ILEGAL: Segundo a Polícia Federal, ainda
não há clareza sobre a situação legal da bebida. Perícia feita pela PF no ano
passado indicou pequenas concentrações de THC (tetraidrocanabinol), o princípio
ativo da maconha, nas raízes. Desde o início do ano, policiais federais e
colaboradores que participam das operações de erradicação de plantações da
droga foram proibidos de trazer e distribuir as raízes, que, ao contrário do
restante da planta, não são incineradas.
“Se você for levar ao pé da letra, seria
crime [a comercialização da raiz e, consequentemente, da bebida] porque tem o
princípio ativo. Só que a concentração é baixíssima. É uma questão que ainda
não se tem uma posição definida”, afirma Carlo Correia, chefe da Delegacia de
Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal em Pernambuco.
De acordo com o artigo 2º da lei
11.343/2006, “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem
como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos
dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”. A exceção é para
autorizações legais e para o que estabelece a Convenção de Viena (1971) a
respeito de plantas de uso “ritualístico-religioso”.
“A lei não especifica a quantidade de THC.
A questão é de ordem prática: a concentração é muito pequena. Não existe uma
repressão sistematizada até hoje”, diz o delegado. Correia afirma que há quem
peça raízes aos policiais para tratar dor na coluna, problemas de estômago e
asma. “Não existe nenhuma comprovação científica de que a raiz de maconha tenha
alguma função terapêutica”, diz o delegado. (Por Folha de São Paulo)
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