*Dr. Paulo
Lima
Sabemos nós que o direito de greve -
uma garantia fundamental para o trabalhador - foi conquistado a duras
penas e teve o seu nascedouro ainda no século XIX, mas se firmou como um
direito dos trabalhadores no começo do século XX, com a Greve Geral de 1917.
Atualmente se encontra inclusive recepcionado pela vigente Constituição
Federal no capítulo reservado aos Direitos Sociais, mais precisamente no art.
9º, o qual não vou transcrever porque não se faz necessário. Entretanto, ali
está escrito, e não poderia ser diferente, que este direito é uma garantia dos
trabalhadores e não de todas as categorias, indistintamente.
E esta distinção se faz necessária, uma vez que existem determinadas
categorias de indivíduos aos quais não se pode estender o direito de greve, sob
pena de haver a própria negação do Estado como ente abstrato a gerir a
sociedade, a exemplo das polícias. Não é o que vemos na prática, porém, já que
os principais jornais de nosso Estado amanheceram estampando em suas manchetes
que os Policiais Militares haviam deflagrado um movimento grevista. E a
pergunta que surge é a seguinte: e desde quando polícia pode fazer greve? E
respondo: desde nunca!
Este fato é deveras preocupante, pois há alguns dias os policiais
militares do Estado da Bahia se amotinaram (este é o termo adequado) e o que
vimos foi uma explosão de violência, com assaltos e assassinatos aos montes,
aterrorizando a população e deixando-a a mercê da própria sorte.
Ora, minha gente, não se pode negar a nenhuma categoria de indivíduos
que compõem a coletividade, o direito de reivindicar e até de fazer
manifestações, inclusive os agentes da polícia Militar. Daí, elastecer esse
direito para deflagrar um movimento paredista, vai uma distância quilométrica,
já que aos mesmos é dada a missão de garantir a ordem pública, o que não se
harmoniza com o direito de greve, naturalmente, posto que são, como já dito,
agentes do próprio Estado e com ele se confundem.
A conclusão, daí advinda, é que
esse movimento paredista nada mais é do que um motim, fato que é sumamente grave,
eis que atinge diretamente a sociedade num de seus bens mais valiosos, que é
justamente o direito à segurança (que
inclui a proteção da vida), um bem identicamente protegido pela Constituição Federal.
O que mais preocupa, porém, é o caráter político do referido
movimento, já que correm notícias que o mesmo está sendo deflagrado às vésperas
dos jogos da copa (essa “bendita” copa, sempre ela), justamente para pressionar
as autoridades, vejam que absurdo!
É certo, como tenho dito, que o Brasil não precisa de copa, carece,
sim, de mais saúde, moradia digna e educação para todos, indistintamente, mas
isto é um fato irreversível, daí, não se pode a esta altura do campeonato
procurar culpados, embora saibamos que tudo isso foi uma invenção irresponsável
e infeliz de Lula! Sim, pois os bilhões que já foram gastos, alguns, para encher
as “burras” da FIFA, poderiam muito bem ter sido aplicados em melhorias para a
nossa população. Mas isto é uma estória para ser contada mais adiante.
Em conclusão, a nós, pobres mortais, só nos resta apelar para a sorte
e, claro, para a proteção divina, e torcer para que este ato ilegal cesse o
mais rápido possível, para não causar estragos irreversíveis ao
povo.
Um abraço a todos.
*Paulo Lima é Advogado e atualmente exerce o cargo de Procurador
Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário